Artigo 8.º
Composição da carteira dos FSCR
Redação registada como em vigor em 21/08/2002.
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- 1 -Podem integrar a carteira dos FSCR os seguintes activos:
- a)Partes representativas do capital social de sociedades comerciais integradas no conceito de PME, nomeadamente em acções e quotas;
- b)Obrigações emitidas por sociedades comerciais integradas no conceito de PME;
- c)Obrigações emitidas por sociedades de capital de risco, sociedades de investimento e sociedades de desenvolvimento regional;
- d)Unidades de participação de fundos de investimento de capital de risco;
- e)Títulos de dívida pública;
- f)Liquidez, a título acessório.
- 2 -São abrangidos pelo conceito de liquidez mencionado na alínea f) do número anterior valores mobiliários cujo prazo de vencimento não exceda 12 meses, depósitos em instituições de créditos e certificados de depósitos.