As pensões de invalidez adquirem a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.
Artigo 52.º — Convolação em pensão de velhice
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-B/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)
Alterado
Em vigor de 01/01/2014 a 06/10/2017
Decreto-Lei n.º 167-E/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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