Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de Julho, que criou o quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário