Artigo 6.º
Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.
Redação registada como em vigor em 01/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os postos de atendimento do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., podem revestir a natureza de Posto de Informação Juvenil no quadro da Rede Nacional de Informação Juvenil, criada pela Portaria n.º 353/96, de 16 de agosto.