Altera o Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, transferindo para o domínio privado do Estado parte do património imobiliário edificado próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 240/2003, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, reverte ainda para o domínio privado do Estado o património imobiliário edificado próprio do IGAPHE constante de lista a elaborar para o efeito pelo IGAPHE e aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, na data indicada no referido despacho.
- 7 -O património a que se refere o número anterior é alienado ao INH, por ajuste directo, nos termos referidos no n.º 4, de acordo com o n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.