- 1 -A licença para instalação e utilização de equipamentos de DAE em ambulâncias do INEM, I. P., operadas por outras entidades, pode ser substituída por protocolo.
- 2 -Ao protocolo mencionado no número anterior é aplicável o disposto na secção i do capítulo iii e no capítulo iv, com as devidas adaptações.
Artigo 19.º — Protocolo
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009