O responsável médico assegura o controlo da prática de actos de DAE no âmbito da entidade licenciada, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento, por parte da entidade licenciada e pelos respectivos operacionais de DAE, da lei, do PNDAE e, se for caso disso, do plano integrado referido no artigo 20.º, designadamente no que respeita às normas de registo de utilização e garantia da cadeia de sobrevivência;
- b)Exercer autoridade técnica sobre os operacionais de DAE;
- c)Promover a renovação da formação dos operacionais de DAE habilitados, bem como a certificação de novos operacionais;
- d)Revogar a delegação para a prática de actos de DAE, quando entenda que o operacional delegado deixou de reunir as condições para tal necessárias;
- e)Promover a manutenção dos dispositivos de DAE de acordo com as especificações do fabricante;
- f)Avaliar cada acto de DAE, mediante a verificação da documentação relativa a cada situação de paragem cardio-respiratória, nomeadamente os registos escritos e os do equipamento de DAE.