- 1 -A fragata D. Fernando II e Glória, navio histórico, é uma unidade auxiliar da Marinha com as especificidades decorrentes do presente diploma e destina-se a contribuir para as acções de divulgação e aprendizagem da história marítima portuguesa.
- 2 -A fragata D. Fernando II e Glória é equiparada a uma «unidade naval» para efeitos de exercício de funções de comando ou outras próprias da prestação de serviço a bordo pelo pessoal militar da Armada.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 10/07/1998
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