Artigo 26.º
Normas transitórias
Redação registada como em vigor em 25/12/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Até 7 de Dezembro de 2003, a colocação no mercado dos dispositivos médicos abrangidos pelo presente diploma continua a ser feita de acordo com o regime jurídico que lhes era aplicável em 7 de Junho de 2000.
- 2 -Os dispositivos referidos no número anterior podem entrar em serviço até 7 de Dezembro de 2005.
- 3 -A aplicação do Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro, faz-se sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.