Artigo 3.º
Outorga do contrato
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão, cuja minuta tem de ser aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.