A Comissão de Cosmetologia é o órgão consultivo do INFARMED, I. P., nos termos da Lei Orgânica desta Autoridade Nacional.
Artigo 28.º — Comissão de Cosmetologia
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/03/2025
Original
Em vigor de 24/09/2008 a 23/03/2025