Artigo 39.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 24/09/2008.
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Do produto das coimas aplicadas ao abrigo do disposto no presente decreto-lei, 10 % revertem a favor da entidade autuante, 30 % constituem receita própria do INFARMED, I. P., e 60 % revertem a favor do Estado.