Artigo 42.º
Produtos desprovidos de carácter comercial
Redação registada como em vigor em 24/09/2008.
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O estabelecido no presente diploma não se aplica à importação de produtos cosméticos e de higiene corporal desprovidos de carácter comercial contidos na bagagem pessoal dos viajantes, destinados a particulares ou noutros casos de importância economicamente negligenciável.