- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto;
- b)Decreto-Lei n.º 84/2006, de 11 de Maio;
- c)Decreto-Lei n.º 27/2007, de 8 de Fevereiro;
- d)Decreto-Lei n.º 179/2007, de 8 de Maio;
- e)Decreto-Lei n.º 8/2008, de 11 de Janeiro.
- 2 -Consideram-se revogadas todas as normas incompatíveis com o disposto no presente decreto-lei.
- 3 -A remissão para normas revogadas ao abrigo dos números anteriores considera-se feita para as normas correspondentes do presente decreto-lei.
Artigo 48.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/03/2025
Original
Em vigor de 24/09/2008 a 23/03/2025