- 1 -A IMOCAPITAL, SGPS, S. A., fica obrigada a realizar investimentos, através de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, no sector agrícola, agro-industrial, industrial ou serviços, incluindo turismo, no montante global de (euro) 40000000, nomeadamente através de uma ou mais sociedades de capital de risco ou de um ou mais fundos de capital de risco, já existentes ou a constituir, se necessário, pela IMOCAPITAL, vocacionados para investimento em participações no sector agrícola, agro-industrial, industrial ou serviços, incluindo turismo.
- 2 -A utilização do montante do investimento referido no número anterior deve ser realizada no prazo máximo de 36 meses a contar da entrada em vigor do presente diploma, sendo repartida da seguinte forma: um mínimo de (euro) 10000000 para projectos a realizar nos concelhos de Mourão, Reguengos e Portel e a remanescente a aplicar em qualuqer outra área do Alentejo.
Artigo 4.º — Investimento regional
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003