É prorrogado o âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 30/01/2008
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Em vigor desde 30/01/2008
É prorrogado o âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.
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