Artigo 12.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 03/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A identificação das posições e níveis remuneratórios da tabela remuneratória única aplicáveis à carreira especial de TEPH constam do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -A determinação do posicionamento remuneratório dos candidatos na sequência de procedimento concursal e a alteração do posicionamento remuneratório obedecem ao previsto na LTFP.
- 3 -É atribuído um suplemento mensal de € 200 e de € 250 aos coordenadores operacionais e aos coordenadores gerais, respetivamente.
- 4 -É atribuído um suplemento mensal de € 100 aos responsáveis de turno.