Artigo 14.º
Período experimental
Redação registada como em vigor em 03/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O período experimental para ingresso na carreira especial de TEPH é de 12 meses.
- 2 -Findo o período experimental com sucesso, os trabalhadores integrados na carreira especial de TEPH são reposicionados na segunda posição da tabela remuneratória da carreira.