Artigo 4.º
Apoios financeiros
Redação registada como em vigor em 30/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
As AHB que se encontram em situação de debilidade financeira podem beneficiar, isolada ou cumulativamente, dos seguintes apoios financeiros:
- a)Antecipação do financiamento permanente determinado nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual;
- b)Financiamento específico, para fazer face às necessidades de tesouraria.