Artigo 7.º-B
Revisão do protocolo com o INEM e a ANEPC
Redação registada como em vigor em 23/08/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O protocolo entre as AHB, o INEM e a ANEPC deve ser revisto de modo a contemplar:
- a)Os valores que cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados;
- b)O valor dos equipamentos de proteção individual e da higienização de materiais e veículos.