Artigo 7.º-C
Equipamentos de proteção individual
Redação registada como em vigor em 23/08/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à ANEPC distribuir às AHB os equipamentos de proteção individual necessários e suficientes para que cada corpo de bombeiros possa cumprir as suas missões no âmbito da pandemia da doença COVID-19 em condições de segurança.
- 2 -Compete igualmente à ANEPC suportar os custos do material para a prevenção e mitigação da pandemia da doença COVID-19, nas atividades do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, para cumprimento da Instrução Operacional n.º 2/2020.