O presente decreto-lei:
- a)Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
- b)Procede à primeira alteração à Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro;
- c)Procede à terceira alteração à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 102/2019, de 6 de agosto, e Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro; e
- d)Procede à primeira alteração à Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro.