- 1 -O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEMGFA e também presta apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).
- 2 -O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:
- a)A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar apoio jurídico e contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do EMGFA;
- b)As Relações Públicas do EMGFA, que têm por missão assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas do EMGFA;
- c)O Protocolo, que tem por missão assegurar atividades protocolares e de cerimonial militar em que participa o CEMGFA;
- d)O Posto de Controlo, que se destina a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do Gabinete do CEMGFA.
- 3 -O Gabinete do CEMGFA é chefiado por um contra-almirante ou major-general, que depende diretamente do CEMGFA.
- 4 -O quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA é aprovado por despacho do CEMGFA, em conformidade com o disposto no artigo 54.º, dentro dos limites dos efetivos fixados por ato legislativo.
Artigo 10.º — Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022