- 1 -O CCOM é dirigido pelo 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas (2COMOP) e compreende:
- a)O Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (EMCCOM);
- b)O Centro de Operações Conjunto (COC);
- c)O núcleo permanente da Força de Reação Imediata (FRI);
- d)O núcleo permanente da Companhia Geral de Cooperação Civil-Militar (CGERCIMIC);
- e)O núcleo permanente do Agrupamento Logístico Conjunto (ALC);
- f)A Célula de Planeamento de Operações Especiais (CPOE);
- g)O Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas (CACLA);
- h)A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE);
- i)A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF);
- j)Os órgãos de apoio.
- 2 -O CCOM tem uma estrutura que é reforçada, de forma incremental, por elementos dos ramos das Forças Armadas, para poder responder ao nível de ambição de forças e meios em operações, exercícios ou treinos, conforme definido no Conceito Estratégico Militar.
- 3 -O CCOM deve ter capacidade para constituir, com reforço de elementos nomeados em ordem de batalha, um quartel-general projetável de força conjunta, na dependência do CEMGFA, para comandar e controlar forças em operações, podendo integrar, para o efeito, módulos de comando de componente, em conformidade com o disposto no número anterior.
- 4 -O CCOM e os comandos de componente mantêm uma ligação permanente, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do EMGFA e dos ramos, que habilite a atualização do conhecimento situacional sobre o estado de prontidão e o empenhamento das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, bem como os resultados das respetivas operações.
Artigo 21.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022