- 1 -Ao EMCCOM incumbe elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando.
- 2 -O EMCCOM é chefiado por um contra-almirante ou major-general, designado por Chefe do EMCCOM (CEMCCOM), que exerce as competências delegadas ou subdelegadas.
- 3 -O CEMCCOM tem na sua dependência direta um comodoro ou brigadeiro-general, designado de Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (SCEMCCOM), para coordenação da área de operações.
Artigo 23.º — Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Vigente desde: 24/01/2022
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