- 1 -A DIRFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMGFA.
- 2 -A DIRFIN prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial do EMGFA;
- b)Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações, pareceres, normas e instruções relativos à administração dos recursos financeiros;
- c)Analisar os programas, medidas, projetos ou atividades que, pela sua natureza, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e descontos do pessoal militar e civil colocado no EMGFA, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas nos termos e prazos legalmente previstos;
- e)Preparar o parecer do CEMGFA sobre os projetos de orçamento anual e quadro orçamental plurianual da defesa nacional, nos aspetos que tenham incidência sobre a capacidade operacional das forças;
- f)Elaborar os planos financeiros e a proposta de orçamento do EMGFA;
- g)Promover a execução e o controlo do orçamento do EMGFA;
- h)Assegurar a tramitação processual centralizada dos programas de investimento aprovados, e das aquisições de bens e serviços dos órgãos do EMGFA que não disponham de capacidade administrativa e financeira para a sua execução;
- i)Assegurar a elaboração da prestação de contas do EMGFA e a sua remessa ao Tribunal de Contas;
- j)Assegurar a representação externa do EMGFA junto dos órgãos da administração fiscal do Estado;
- k)Promover a preparação e o envio da informação financeira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos termos da legislação em vigor;
- l)Exercer as funções centralizadas no âmbito da unidade de tesouraria do Estado, através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- m)Coordenar a execução financeira da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA;
- n)Contribuir para o planeamento orçamental conjunto para as forças nacionais e outros militares destacados e a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- o)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
- p)Colaborar na definição de doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica.
Artigo 48.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022