- 1 -É republicado no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -É republicado no anexo III do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 3 -É republicado no anexo Iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 66.º — Republicação
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022