- 1 -A SI tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos informacionais, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O superintendente da Informação é um comodoro, na direta dependência do CEMA.
- 3 -O superintendente da Informação dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos informacionais, sem prejuízo da autoridade funcional e técnica do superintendente do Material no âmbito das unidades navais.
- 4 -A SI compreende:
- a)O superintendente;
- b)O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha;
- c)A Direção de Análise e Gestão da Informação;
- d)A Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC).
Artigo 16.º — Superintendência da Informação
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022