- 1 -O DFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do Exército, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
- 2 -O DFIN é dirigido por um major-general, designado por diretor de Finanças, na direta dependência do CEME.
- 3 -O diretor de Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.
Artigo 15.º — Departamento de Finanças
Vigente desde: 24/01/2022
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