- 1 -A Academia Militar (AM) é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria.
- 2 -A AM tem por missão primária formar os oficiais destinados aos quadros permanentes das armas e serviços do Exército e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
- 3 -A disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros pela GNR, necessários ao normal funcionamento da AM na concretização da formação dos alunos destinados à GNR, é regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da administração interna.
- 4 -O Comandante da AM é um major-general, na direta dependência do CEME, sendo coadjuvado por um brigadeiro-general da GNR, designado por 2.º Comandante.
Artigo 23.º — Academia Militar
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022