- 1 -A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito, e na prevenção de acidentes e investigação de ocorrências.
- 2 -A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
- 3 -A IGFA compreende:
- a)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
- b)Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria;
- c)(Revogada.)
- d)Os órgãos de apoio direto.
- 4 -O inspetor-geral da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Força Aérea nos domínios da inspeção e prevenção de acidentes e da investigação de ocorrências.
Artigo 24.º — Inspeção-Geral da Força Aérea
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022