O mapa a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
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