O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
Promulgado em 29 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
| Qualificação | Grau | Designação do cargo | Número de lugares | |
|---|---|---|---|---|
| Direção superior... | 1.º | Diretor-geral... | 1 | |
| 2.º | Subdiretor-geral... | 12 | ||
| 2.º | Diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros... | 1 | ||
| 2.º | Diretor da Unidade de Grandes Contribuintes... | 1 | ||
| 2.º | Diretor da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras. | 1 | ||
| 2.º | Diretor de Finanças de Lisboa... | 1 | ||
| 2.º | Diretor de Finanças do Porto... | 1 | ||
| Direção intermédia... | 1.º | Diretor de serviços/diretor de finanças/diretor de alfândega/diretor-adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes/diretor-adjunto da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras/diretor de finanças adjunto/diretor de alfândega adjunto. | 81 | » |
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