- 1 -A ZEC Rio Minho tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica atlântica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 13.º do presente decreto-lei, que também define, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, as espécies de aves protegidas com presença significativa na ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura.
- 2 -Na ZEC Rio Minho e ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e mosaicos higrófilos:
- i)Manter o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
- ii)Manter o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 3270 - Cursos de água de margens vasosas com vegetação da Chenopodion rubri p. p. e da Bidention p. p.;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino;
- vi)Melhorar o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- vii)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat 91F0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca duriotagana;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi;
- x)Melhorar o grau de conservação do habitat de Emys orbicularis;
- xi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa alosa;
- xii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa fallax;
- xiii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Petromyzon marinus;
- xiv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Salmo salar;
- xv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Achondrostoma oligolepis;
- xvi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense;
- xvii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Achondrostoma arcasii;
- xviii)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- b)Para os tipos de habitat e espécies costeiros aquáticos e de sapais:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 1130 - Estuários;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 1140 - Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa;
- iii)Melhorar o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 1330 - Prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae);
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Ardea purpurea;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat de Circus aeruginosus;
- vi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Ixobrychus minutus e reverter a tendência de declínio da população nidificante;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat das espécies passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas;
- c)Para os tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 9160 - Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli;
- ii)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat das espécies passeriformes migradores de matos e bosques.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e mosaicos higrófilos:
Artigo 3.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026