O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/31/CE, da Comissão, de 29 de Abril, consolidando a transposição da Directiva n.º 84/500/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativamente a objectos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/05/2007
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Em vigor desde 11/05/2007