O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 23 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Regras de base para a determinação da cedência de chumbo e de cádmio
- 1 -Líquido de ensaio («simulador») - ácido acético a 4% (v/v), em solução aquosa preparada recentemente.
- 2 -Condições de ensaio:
- 2.1 -Efectuar o ensaio a uma temperatura de 22 (mais ou menos) 2ºC e durante um período de 24 (mais ou menos) 0,5 horas.
- 2.2 -Quando se pretende determinar apenas a cedência de chumbo, tapar a amostra com um meio de protecção adequado e expô-la às condições de iluminação normais em laboratório. Quando se pretende determinar a cedência de cádmio ou de chumbo e cádmio, cobrir a amostra de modo a assegurar que a superfície a submeter ao ensaio seja mantida na obscuridade total.
- 3 -Enchimento:
- 3.1 -Amostra que se pode encher - encher o objecto com a solução de ácido acético a 4% (v/v), no máximo, até a 1 mm, no máximo, do ponto de transbordamento, distância medida a partir do bordo superior da amostra. Contudo, no caso das amostras que apresentam um bordo plano ou ligeiramente inclinado, encher a amostra de maneira que a distância entre a superfície do líquido e o ponto de transbordamento seja no mínimo 6 mm medidos ao longo do bordo inclinado.
- 3.2 -Amostra que não se pode encher - cobrir primeiro com uma camada protectora adequada de um produto resistente à acção de ácido acético 4% (v/v) a superfície da amostra que se não destina a entrar em contacto com os géneros alimentícios. Mergulhar em seguida a amostra num recipiente contendo um volume conhecido de solução de ácido acético de modo que a superfície destinada a entrar em contacto com os géneros alimentícios seja inteiramente coberta pelo líquido de ensaio.
- 4 -Determinação da superfície - a superfície dos objectos da categoria 1 é equivalente à superfície do menisco constituído pela superfície livre do líquido que se obtém respeitando as condições de enchimento previstas no n.º 3.
ANEXO II
Métodos de análise para a determinação da cedência de chumbo e cádmio
- 1 -Objectivo e âmbito de aplicação - o método permite determinar a cedência específica de chumbo ou cádmio.
- 2 -Princípio - a determinação da cedência específica de chumbo ou cádmio é realizada através de um método de análise instrumental que respeita os critérios de desempenho referidos no n.º 4.
- 3 -Reagentes - todos os reagentes devem ser de qualidade analítica, salvo especificação em contrário. Quando se faz referência a água, trata-se sempre de água destilada ou de água de qualidade equivalente.
- 3.1 -Ácido acético a 4% (v/v), solução aquosa - adicionar 40 ml de ácido acético glacial a água e perfazer 1000 ml.
- 3.2 -Soluções mãe - preparar soluções mãe contendo respectivamente 1000 mg/l de chumbo e, pelo menos, 500 mg/l de cádmio numa solução de ácido acético a 4%, tal como referido no n.º 3.1.
- 4 -Critérios de desempenho do método de análise instrumental:
- 4.1 -O limite de detecção do chumbo e do cádmio deve ser inferior ou igual a:
0,1 mg/l para o chumbo;
0,01 mg/l para o cádmio.
- 4.2 -O limite de quantificação do chumbo e do cádmio deve ser inferior ou igual a:
0,2 mg/l para o chumbo;
0,02 mg/l para o cádmio.
O limite de detecção é definido como a concentração do elemento no ácido acético a 4%, tal como referido no n.º 3.1, que provoca um sinal igual a duas vezes o ruído de fundo do aparelho.
- 4.3 -Recuperação - A recuperação de chumbo e de cádmio adicionados ao ácido acético a 4% deve situar-se entre 80% e 120% da quantidade adicionada.
- 4.4 -Especificidade - o método de análise instrumental utilizado deve ser isento de interferências matriciais ou espectrais.
- 4.1 -O limite de detecção do chumbo e do cádmio deve ser inferior ou igual a:
- 5 -Método:
- 5.1 -Preparação da amostra - a amostra deve estar limpa e não apresentar sinais de gordura ou outra matéria susceptível de afectar o ensaio. Lavar a amostra com uma solução contendo um detergente líquido de tipo doméstico a uma temperatura de cerca de 40ºC. Limpar a amostra primeiro com água corrente e depois com água destilada ou de qualidade equivalente. Escorrer e secar de modo a evitar qualquer sujidade. Não manipular a superfície a submeter ao ensaio depois de ela ter sido limpa.
- 5.2 -Determinação de chumbo e ou do cádmio - a amostra assim preparada é submetida a ensaio nas condições previstas no anexo I. Antes de colher a solução de ensaio para determinação do chumbo ou do cádmio, homogeneizar o conteúdo da amostra de acordo com um método adequado, que evite qualquer perda da solução ou eventual abrasão da superfície a ensaiar. Efectuar um ensaio em branco no reagente utilizado para cada série de determinações. Efectuar determinações de chumbo ou cádmio em condições apropriadas.
ANEXO III
Limites de cedência de chumbo e de cádmio
(ver documento original)