O presente decreto-lei cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida às empresas do sector da pecuária intensiva que exerçam as actividades da avicultura, bovinicultura, cunicultura e suinicultura no território continental de Portugal.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008