Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 22/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016.