Artigo 32.º
(Revogação de legislação anterior)
Redação registada como em vigor em 16/07/1986.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
Ficam revogados o Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, e o Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, bem como quaisquer outras normas que contrariem o presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º