Artigo 43.º
Caducidade da licença de estação de embarcação
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 26/04/2007. Ver a versão consolidada
A licença de estação de embarcação perde validade se se verificar uma das seguintes situações:
- a)Mudança de armador;
- b)Alteração de categoria de correspondência pública;
- c)Alteração do indicativo de chamada ou de qualquer outra identificação consignada à estação de embarcação;
- d)Alteração da marca, do modelo ou do tipo do equipamento radioeléctrico.