Artigo 8.º
Competência para aprovar e certificar equipamentos
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 26/04/2007. Ver a versão consolidada
O equipamento radioeléctrico só pode ser instalado ou colocado a bordo das embarcações depois de devidamente aprovado e certificado pela DGPNTM, nos termos dos artigos seguintes.