O anexo vi ao Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2007, de 8 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008