O presente decreto-lei tem por objeto estabelecer os termos e condições aplicáveis à avaliação de desempenho dos trabalhadores médicos nos anos de 2011 e 2012, bem como as condições de suprimento da avaliação dos mesmos trabalhadores no biénio de 2013/2014.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015