- 1 -A jangada pneumática deve estar embalada num contentor que:
- a)Seja capaz de resistir às condições rigorosas de utilização verificadas no mar;
- b)Possua flutuabilidade suficiente para, com a jangada pneumática e o seu equipamento no interior, forçar o cabo de disparo de modo a accionar o mecanismo de insuflação em situação de navio a afundar-se;
- c)Seja o mais possível estanque, exceptuando os orifícios de drenagem no fundo do invólucro.
- 2 -A jangada pneumática deve estar embalada no contentor, de modo que se insufle na água e fique direita e a flutuar logo que se separe do seu contentor.
- 3 -O contentor deve ser marcado com:
- a)O nome do construtor e a marca do fabricante;
- b)O número de série;
- c)O nome da entidade que concedeu aprovação e o número de pessoas que a jangada pode comportar;
- d)SOLAS;
- e)O tipo de embalagem de emergência;
- f)A data da última revisão;
- g)O comprimento do cabo de disparo;
- h)A altura máxima de colocação autorizada acima da linha de flutuação (altura determinada pela prova de queda);
- i)As instruções para colocação na água.
Artigo 121.º — Contentor das jangadas pneumáticas
Vigente desde: 10/07/1998
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