- 1 -Na construção de jangadas rígidas a flutuabilidade deve ser assegurada por materiais apropriados com flutuabilidade própria, colocados o mais próximo possível da periferia da jangada, devendo o material flutuante ser de combustão retardada ou protegido por uma cobertura de combustão retardada.
- 2 -O piso da jangada deve impedir a entrada de água, mantendo os ocupantes fora de água e isolados do frio.
Artigo 126.º — Construção de jangadas rígidas
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998