- 1 -As jangadas pneumáticas de modelo simplificado são as que, satisfazendo os requisitos previstos nos capítulos 19 e 20, possuem as seguintes características diferenciadas:
- a)Quando lançadas à água de uma altura de 6 m, devem continuar a operar satisfatoriamente;
- b)As duas camadas de material previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 110.º podem reduzir-se a uma única camada;
- c)A capacidade mínima prevista no n.º 1 do artigo 111.º é reduzida para quatro pessoas;
- d)São dispensadas de cumprir o disposto no artigo 113.º e nos n.os 1, alíneas m), o), r), s), v), z) e z'), e 3 e 4 do artigo 114.º;
- e)O número de âncoras previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a um;
- f)O número de abre-latas previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a um;
- g)O número de sinais de pára-quedas de luz vermelha previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a dois;
- h)O número de sinais vermelhos de mão previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a três;
- i)A capacidade mínima de água potável por cada pessoa prevista na primeira parte da alínea t) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzida a 0,5 l;
- j)O número de doses de medicamentos contra o enjoo previstas na alínea v) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a três;
- l)São dispensadas de cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 120.º e no artigo 123.º;
- m)A lâmpada prevista no n.º 2 do artigo 120.º pode ser substituída por um reflector de radar;
- n)A marcação prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 121.º deve ser «NÃO SOLAS»;
- o)A marcação prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 121.º deve ser «EQUIPAMENTO REDUZIDO».
- 2 -O equipamento mínimo de uma jangada pneumática de modelo simplificado compreende:
- a)O equipamento indicado nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i) e n) do n.º 2 do artigo 114.º, com as reduções indicadas nas alíneas do número anterior;
- b)Dois fachos de mão que satisfaçam os requisitos previstos no capítulo 11;
- c)O equipamento previsto nas alíneas a) e b) do artigo 124.º
- 3 -A marcação prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 121.º de uma jangada pneumática com equipamento mínimo deve ser «EQUIPAMENTO MÍNIMO».
- 4 -As jangadas pneumáticas de modelo simplificado a que seja exigido sistema de libertação automática devem cumprir o disposto no artigo 115.º
Artigo 133.º — Requisitos das jangadas pneumáticas de modelo simplificado
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998
Referências (19)
- Alínea a) do N.º 4 do Artigo 110.º
- N.º 1 do Artigo 111.º
- Artigo 113.º
- Artigo 114.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 114.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 114.º
- Alínea j) do N.º 1 do Artigo 114.º
- Alínea l) do N.º 1 do Artigo 114.º
- Alínea t) do N.º 1 do Artigo 114.º
- Alínea v) do N.º 1 do Artigo 114.º
- N.º 1 do Artigo 118.º
- N.º 3 do Artigo 120.º
- Artigo 123.º
- N.º 2 do Artigo 120.º
- Alínea d) do N.º 3 do Artigo 121.º
- Alínea e) do N.º 3 do Artigo 121.º
- N.º 2 do Artigo 114.º
- Artigo 124.º
- Artigo 115.º