Artigo 16.º
Meios de salvação individuais
Redação registada como em vigor em 23/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os navios de carga devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Os navios de carga devem possuir um colete de salvação para adulto para cada pessoa a bordo.
- 3 -Os navios de carga devem também possuir um número suficiente de coletes para as pessoas de quarto, os quais devem estar acondicionados nos locais onde o serviço de quarto é prestado.
- 4 -Os navios de carga devem possuir fatos hipotérmicos em número igual ao número de pessoas previstas para tripular a embarcação de socorro.