Artigo 43.º
Sinais visuais de socorro
Redação registada como em vigor em 18/10/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.