Artigo 6.º
Certificados de aprovação
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 23/01/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DGPNTM emitir os certificados de aprovação tipo e individual dos meios de salvação, cujo modelo consta do anexo n.º 2 a este diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O certificado de aprovação deve fazer menção das normas e especificações aplicáveis aos meios de salvação aprovados, do tipo de embarcação e da área de navegação onde a embarcação pode ser utilizada.