Artigo 6.º
Certificados de aprovação
Redação registada como em vigor em 23/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao IPTM, I. P., emitir os certificados de aprovação tipo e individual dos meios de salvação, cujo modelo é aprovado por despacho do conselho directivo do IPTM, I. P., e publicado no sítio da Internet daquele instituto.
- 2 -O certificado de aprovação deve fazer menção das normas e especificações aplicáveis aos meios de salvação aprovados, do tipo de embarcação e da área de navegação onde a embarcação pode ser utilizada.